Rio de Janeiro, 31 de Agosto de 2025

STF recebe defesa de Bolsonaro, que tenta desacreditar Mauro Cid

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Sexta, 07 de Março de 2025 às 20:28, por: CdB

Villardi, que lidera a equipe de defesa, questiona nos autos a competência da Primeira Turma do STF para julgar o ex-mandatário neofascista, e afirma que a Polícia Federal (PF) realizou “pesca de provas” contra ele, o que é vedado pela Justiça.

Por Redação – de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a analisar, a partir desta sexta-feira, a peça de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), assinada pelo advogado Celso Villardi, cumprindo o prazo de 15 dias concedido pelo ministro Alexandre de Moraes para os argumentos contra as acusações da Procuradoria Geral da República (PGR).

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O ex-ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid entregou tudo à Justiça, na delação premiada

Villardi, que lidera a equipe de defesa, questiona nos autos a competência da Primeira Turma do STF para julgar o ex-mandatário neofascista, e afirma que a Polícia Federal (PF) realizou “pesca de provas” contra ele, o que é vedado pela Justiça. O advogado lista, ainda, uma série de alegações para invalidar a delação do tenente-coronel Mauro Cid.

O advogado acrescenta que “não bastasse ter mentido” na delação, “Mauro Cid também faltou com o dever de sigilo previsto” em seu acordo de colaboração. Em meio às investigações, Cid foi gravado por um interlocutor relatando fatos sobre a delação, e dizendo que tinha sido pressionado pela PF a contar fatos que não eram verdadeiros apenas para incriminar Bolsonaro.

 

Conversa

A defesa de Bolsonaro cita, ainda, uma audiência em que Cid foi questionado pelo juiz Airton Vieira sobre a identidade do interlocutor com quem conversou sobre a delação.

“A resposta foi de que ele não sabia ao certo, mas, como o seu círculo de amizades estava muito restrito, ele acreditava que o diálogo somente poderia ter se dado com um familiar ou com um amigo muito próximo”, registra a defesa.

No texto, o advogado insere a resposta de Mauro Cid, que disse: “Eu tô bem recluso, a minha vida tá sendo praticamente em casa, eu não tenho vida social, não tô trabalhando, e com quem eu me comunico, eu sou um circo de amigos muito próximos e familiares próximos. E efetivamente, pra quem eu falei, quem eu conversei, eu não me lembro. Até porque, como era uma conversa privada particular, de um desabafo, de um momento psicológico ruim, foi alguém próximo da família ou de um amigo muito próximo. Então, a gente ainda não conseguiu identificar quem seria, quem foi essa pessoa que eu conversei”.

Coação

“A estória de que o interlocutor era um familiar ou amigo próximo beira o ridículo, como também soa patética a afirmação de que não se lembra com quem teria mantido o diálogo”, continua o advogado.

“E é de se indagar: por que ele mentiria para um familiar ou amigo muitíssimo próximo afirmando que estava sendo coagido pela Polícia para confirmar uma narrativa pronta?”, registra ainda o advogado, argumentando que de fato Cid mentiu para a PF por estar sob pressão.

“Mesmo que fosse possível acreditar na narrativa do Colaborador sobre o vazamento, é certo que mentir e revelar o acordo constituem causas de rescisão, conforme expressamente consta do contrato de colaboração”, resumiu o advogado.

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