No entendimento da maioria do STF, o Artigo 25 da lei 12485/2011, na prática, estipulava uma reserva de mercado para agências de publicidade
Por Redação, com ABr - de Brasília:
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por 7 votos a 1, revogar um dos artigos do marco regulatório das TVs por assinatura que proibia a veiculação, em canais pagos, de propagandas comerciais contratadas por agência de publicidade estrangeira.
No entendimento da maioria do STF, o Artigo 25 da lei 12485/2011, na prática; estipulava uma reserva de mercado para agências de publicidade, violando o princípio da livre concorrência.
Quatro ações similares que contestavam diferentes dispositivos do marco regulatório das TVs por assinatura; começaram a ser analisadas pelo plenário do STF em 2015, tendo julgamento concluído nesta quarta-feira; após voto-vista do ministro Dias Toffoli.
Ao final, venceu o entendimento do relator das ações, ministro Luiz Fux; segundo o qual apenas o artigo que estipulava a reserva de mercado para agências de publicidade é inconstitucional.
Ao acompanhar o relator, Toffoli destacou o bom desempenho das agências de publicidade brasileiras no mercado mundial; citando que o Brasil é o terceiro país mais premiado no Festival de Publicidade de Cannes, evento mais tradicional do setor.
Para Toffoli, o porte das agências nacionais lhes daria condições de competir em pé de igualdade com agências estrangeiras; tornando a pretensa reserva de mercado uma ofensa ao princípio da isonomia.
O ministro Marco Aurélio, que também acompanhou o relator; afirmou que a reserva de mercado que era buscada pelo marco regulatório representava “uma ofensa a um princípio básico da ordem econômica, que é a livre concorrência”.
TVs por assinatura
Além de Fux, Toffoli e Marco Aurélio, votaram dessa maneira os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e a presidente; ministra Cármen Lúcia. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir; votando pela constitucionalidade do Artigo 25 do marco regulatório das TVs por assinatura.
Na prática, a partir de agora os canais de TV por assinatura ficam livres para veicular propagandas de produtos destinados ao público brasileiro; que tenham sido produzidas e distribuídas por agências de publicidade estrangeira; sem a necessidade de que tenham sido contratadas por agência nacional.