Rio de Janeiro, 17 de Junho de 2025

SP: profissional de educação física pode aconselhar uso de suplementos

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Quinta, 14 de Julho de 2022 às 08:22, por: CdB

Segundo a resolução, o profissional de educação física com formação em bacharelado ou licenciatura/bacharelado tem a formação exigida para aconselhar, informar e esclarecer sobre a área de suplementos alimentares.

Por Redação, com ABr - de São Paulo

O Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (4ª Região) reconheceu que o profissional do setor tem formação para “aconselhar, informar e esclarecer” praticantes de exercícios físicos sobre uso de suplementos alimentares. A aplicação da medida é válida apenas para o Estado de São Paulo.
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Resolução detalha também limitações para esse tipo de orientação
O reconhecimento vale somente para suplementos que estejam “exclusivamente relacionados” a esse tipo de prática, conforme descrito na Resolução nº 151, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira. Segundo a resolução, o profissional de educação física com formação em bacharelado ou licenciatura/bacharelado tem a formação exigida para aconselhar, informar e esclarecer sobre a área de suplementos alimentares. De acordo com a resolução, informações e esclarecimentos sobre suplementos alimentares exigem "pleno conhecimento técnico do assunto", e cabe ao profissional ter responsabilidade ética, civil e criminal quanto aos efeitos dos suplementos na saúde dos praticantes. O texto diz também que é vedado a esses profissionais "prestar qualquer aconselhamento, informação ou esclarecimento" sobre produtos que usem via de administração que não seja a oral, bem como de medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula substâncias que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Recursos ergogênicos farmacológicos

"O aconselhamento e incentivo ao uso dos recursos ergogênicos farmacológicos por profissional de educação física representa infração ética e pode caracterizar crime contra a saúde pública", informa a resolução, ao informar que não faz parte das atribuições desses profissionais qualquer proposição ou planejamento de dieta e plano alimentar. Nesse sentido, diz ainda a resolução, o que pode ser feito pelo profissional de educação física é apenas indicar um "profissional habilitado" para a elaboração de dieta ou plano alimentar.
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