Originalmente o projeto ampliava direitos trabalhistas, no entanto uma emenda trouxe retrocessos e retirou direto das mulheres
Por Redação, com RBA e ABr - de São Paulo/Brasília:
No dia 8 de novembro, sem muito alarde, a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181 que visava o tempo de licença maternidade em casos de bebês prematuros levou alguns deputados a inserir um adendo que tornou crime o aborto até em casos de estupro.
O ato realizado na terça-feira no vão livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp) reuniu ativistas de várias faixas etárias. De acordo com organizações feministas que lutam pelos direitos das mulheres, a manobra significa um verdadeiro Cavalo de Troia, pois é contrária a vários direitos conquistados pelas lutas das mulheres, como o direito ao aborto em caso de estupros, fetos com anencefalia comprovada ou risco de morte para as gestantes.
Mercedes Lima, advogada e feminista, explicou o que pode acontecer caso as emendas sejam incorporadas ao projeto de lei. "A PEC 181 nasce trazendo vantagens para a mulher que tenha filhos com problemas. Quando a gente discursa contra a PEC, é contra as emendas feitas pelo DEM nessa proposta"; afirma, em entrevista ao repórter Cosmo Silva, da Rádio Brasil Atual.
Para Carla Benites Martins, as emendas da PEC 181 significam criminalizar casos de aborto antes previstos em lei; além de representar mais retrocesso e perda de direitos. “A maioria do nosso Congresso é masculino, branco e heterossexual, representando interesses conservadores. Então, os nossos direitos são mitigados, principalmente em momentos de crise política.”
Originalmente o projeto ampliava direitos trabalhistas, no entanto uma emenda feito pelo relator; o deputado Jorge Tadeu (DEM-SP) incluiu no texto final o conceito de “proteção à vida” a partir da concepção, não do nascimento.
Nomeação de candidatos aprovados para INSS e Anvisa
Portaria do Ministério do Planejamento; com a autorização da nomeação de 100 candidatos aprovados no concurso público feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o cargo de técnico do seguro social; é publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Em outra portaria, assinada pelo ministro Dyogo Oliveira; também é autorizada a nomeação de 78 candidatos aprovados no concurso público realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o cargo de técnico administrativo.
De acordo com os documentos, o preenchimento dos cargos está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos; e deverá ocorrer a partir deste mês até 31 de dezembro deste ano.