Segundo autoridades policiais e a prefeitura, o incêndio foi provocado por um segurança da Creche Municipal Educacional Infantil Gente Inocente
Por Redação, com ABr - de Belo Horizonte:
Quatro crianças e uma professora morreram queimadas, na manhã desta quinta-feira, em uma creche na cidade de Janaúba, no norte de Minas Gerais. Segundo autoridades policiais e a prefeitura, o incêndio foi provocado por um segurança da Creche Municipal Educacional Infantil Gente Inocente, que fica no bairro Rio Novo. Mais de 15 pessoas, entre crianças e adultos, ficaram feridas.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, o incêndio ocorreu por volta das 9h40. Oito viaturas e dois helicópteros foram utilizados no atendimento às vítimas; que foram encaminhadas para o Hospital Regional de Janaúba (Fundação Hospitalar de Janaúba) e o Hospital Fundajan. Equipes de bombeiros que estavam de folga também foram escaladas, devido à gravidade do caso.
O homem apontado como autor do crime sobreviveu e foi socorrido em estado grave.
Nas redes sociais, a população pede a doação de luvas, dipirona injetável; soro fisiológico, sulfadiazina de prata (pomada bactericida usada no tratamento de queimaduras); agulhas, seringas, cateter do tipo Jelco e pomadas.
Justiça do Ceará
O Tribunal de Justiça do Ceará manteve a medida socioeducativa de privação de liberdade para dois adolescentes suspeitos de envolvimento no assassinato da travesti Dandara dos Santos, ocorrido no dia 15 de fevereiro deste ano.
Os dois garotos estão entre os 12 envolvidos no crime, que ganhou repercussão nacional após um vídeo circular nas redes sociais mostrando Dandara sendo espancada pelo grupo. Ela foi agredida com chutes e socos e depois foi atingida com dois tiros e uma pedrada na cabeça.
A medida de internação foi definida pela 2ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza, mas a defesa dos adolescentes apelou da decisão e pediu que eles fossem responsabilizados por lesão corporal, e não por homicídio. Para um dos adolescentes, foi solicitado que a Justiça definisse outra medida socioeducativa que não fosse a internação. Já para o outro, a solicitação foi de medida aplicada em meio aberto.
O relator do caso, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, negou os pedidos e a decisão foi acatada pela 3ª Câmara de Direito Privado. No voto, Amaral considerou que a autoria e a materialidade do ato infracional estão comprovadas e que a medida socioeducativa de privação de liberdade se deve “em vista da gravidade do ato, equivalente a homicídio, por motivo torpe, que chocou a sociedade alencarina, haja vista a forma como foi praticado”.
Mais dois adolescentes e oito adultos são suspeitos de participação no assassinato. Destes, seis estão presos e dois continuam foragidos. O caso está sob responsabilidade da 1ª Vara do Júri. Os réus são acusados de homicídio quadruplamente qualificado por motivos torpe e fútil; meio cruel e sem chance de defesa para a vítima e também por corrupção de menores.