Ministra do STF, Rosa Weber sustou os efeitos da medida que, na prática, liberava o trabalho escravo no Brasil. Portaria serviu para enganar o público. Enquanto protestavam contra o decreto presidencial, Temer liberava dívidas dos ruralistas e garantia votos no Plenário da Câmara, contra denúncia que poderia encerrar seu mandato.
Por Redação - de Brasília
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende os efeitos de uma portaria editada pelo Ministério do Trabalho que restringiu as regras para a fiscalização de trabalhadores em condições análogas à de um escravo.
A portaria serviu para enganar o público. Enquanto protestavam contra o decreto presidencial, Temer liberava dívidas dos ruralistas e garantia votos no Plenário da Câmara, contra denúncia que poderia encerrar seu mandato. Em pleno fim de semana, um decreto do governo federal garantiu o desconto para as multas por crimes ambientais.
A quatro dias da votação da segunda denúncia contra Temer, a medida foi um agrado definitivo para a bancada ruralista, que tem mais de 200 deputados. Eles já esperavam que a portaria sobre o trabalho escravo seria barrada no STF.
Temer foi a Mato Grosso do Sul com o compromisso de assinar os decretos. Concedeu desconto de até 60% sobre multas do Ibama. E os 40% restantes da dívida podem ser pagos com ações de reflorestamento ou recuperação de áreas degradadas, indicadas pelo governo.
Impunidade
Rosa Weber atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade, que denunciou o “inconfessável propósito” da portaria de inviabilizar uma das mais importantes políticas públicas, a de combate ao trabalho escravo.
Numa dura peça, o partido havia apontado em sua petição que a portaria foi uma das “mais abjetas barganhas” da história do país. “Trocou-se a impunidade na escravidão pela impunidade na corrupção”, criticou.
A Rede cita o fato de que a bancada ruralista no Congresso --setor sempre crítico à legislação sobre o tema — é numerosa e coesa, tornando-se essencial para o presidente Michel Temer, especialmente no momento em que tramita na Câmara dos Deputados uma segunda denúncia criminal contra ele.
“Assim, certamente não foi por mera coincidência a edição, nesse exato momento, da malsinada Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017, que, se cumprida, praticamente destruirá a política pública brasileira de combate ao trabalho escravo”, afirmou o partido.
'Concorrência desleal'
Na decisão, com data de segunda-feira, Rosa Weber argumentou que a norma restringe “indevidamente” o conceito de redução à condição análoga à de escravo, o que contraria os princípios da Constituição. A ministra também contestou a exigência de ato prévio do ministro do Trabalho para divulgar a chamada “lista suja” do trabalho escravo.
“Vale ressaltar que, a persistir a produção de efeitos do ato normativo atacado, o Estado brasileiro não apenas se expõe à responsabilização jurídica no plano internacional, como pode vir a ser prejudicado nas suas relações econômicas internacionais, inclusive no âmbito do Mercosul, por traduzir, a utilização de mão de obra escrava, forma de concorrência desleal”, afirmou a ministra.
Rosa Weber concedeu liminar para suspender os efeitos da norma até o julgamento do mérito da ação.