Rio de Janeiro, 14 de Setembro de 2025

Qual a importância da NR35?

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Quarta, 09 de Fevereiro de 2022 às 19:19, por: CdB
Embora nem todo trabalhador saiba, mas toda empresa tem, por lei, que seguir determinados procedimentos para garantir a segurança e saúde do empregado no ambiente de trabalho. Tais procedimentos são baseados nas chamadas normas regulamentadoras, ou NRs.  As NRs, foram criadas em 1978 com o intuito de diminuir os acidentes de trabalho, para isso, padronizando métodos e regras para que empresas e colaboradores tenham uma base para prevenir acidentes, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e sadio.
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Imagem: Pixabay
Com base nesses procedimentos, as empresas são capazes de orientar e instruir seus colaboradores sobre a necessidade de cumprir regras para garantir o bem-estar empresarial na rotina organizacional. Porém, o mercado de trabalho vive em constante mudança, por isso, é necessário que as normas sejam sempre atualizadas, para acompanhar tais mudanças e contribuir com melhorias nas condições de trabalho das empresas em geral.  Mas, mesmo existindo essas normas, e as empresas serem obrigadas a seguirem, não são poucas as dúvidas relacionadas a cada uma delas, em parte, em função dessas mudanças ou constantes atualizações, como dito acima, ou por serem muitas, na verdade, mais de 35 NRs vigentes atualmente no país.  E uma das NRs que mais levantam dúvidas, é a NR35, sobre a qual falaremos a seguir.

Mas, afinal, o que é NR35?

Então, como dito acima, NRs, sigla para Normas Regulamentadoras, são obrigações e deveres dos empregadores, baseadas na Lei nº 6.514, para garantir a segurança e saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho.  A Norma Regulamentadora – NR35 é a norma que estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura. Vale ressaltar que é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior.  Essas normas estabelecem um melhor planejamento, organização e a execução das atividades, visando assegurar a integridade física dos trabalhadores envolvidos indiretamente ou diretamente com trabalhos em altura.  Na verdade, o objetivo da NR35 é diminuir o número de acidentes. Para isso, é fundamental que o empregador ofereça treinamento e capacitação, equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem, além de uma equipe de emergência aos seus trabalhadores. E, ainda, visando evitar acidentes, a NR35 determina que o empregador cumpra os seguintes protocolos:
  • Assegura a Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
  • Desenvolva procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • Assegura a cumprimento das avaliações prévias das condições no local do trabalho em altura, que é realizado através de um estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis;
  • Adote providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR35;
  • Garante aos trabalhadores informações atualizadas sobre os principais riscos e medidas de controle;
  • Garanta que qualquer trabalho em altura só seja iniciado depois de adotadas as medidas da NR35;
  • Assegura às suspensões dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado;
  • Estabeleça uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura;
  • Assegure que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cujo formato precisa ser definido pela análise de riscos, ou seja, considerando as peculiaridades de cada atividade;
  • Assegure a organização e o arquivamento da documentação prevista pela NR35.
Treinamento e Capacitação do trabalhador A NR35 estabelece que o empregador é  o responsável pela capacitação e treinamento dos funcionários para a realização de trabalhos em altura.  E mais, esse treinamento precisa ser teórico e prático, com carga mínima de oito horas e execução do programa dentro do expediente. Ao procurar se capacitar, ou atualizar, é fundamental que o treinamento tenha o seguinte conteúdo programático:
  • Normas aplicáveis ao trabalho em altura;
  • Análise de risco e condições impeditivas;
  • Possíveis Riscos inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • Equipamentos de Proteção para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • Atitudes em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Vale destacar que atualmente é possível encontrar na internet muitos Cursos de NR35, que são uma ótima opção para quem quer se atualizar ou entrar no mercado de trabalho já com noções teóricas sobre essas normas, com certeza, uma ótima forma de destacar o currículo.
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