A medida provisória 873, de 1º de março deste ano, a medida provisória do boleto sindical, caducou, perdeu validade.
Por João Guilherme Vargas Netto - de São Paulo
Editada às vésperas do Carnaval com a intenção malévola de desorganizar ainda mais as relações de trabalho e garrotear os sindicatos dos trabalhadores não teve o apoio das direções partidárias nem das direções das grandes empresas; a malvadeza de Rogério Marinho somente prosperou entre os contadores de empresas dirigidas por patrões-piratas.Congresso Nacional
Ao mesmo tempo em que cresce no Congresso Nacional a confusão sobre a deforma previdenciária com idas e vindas que demonstram as dificuldades de Guedes e Cia., as direções sindicais têm aplicado com inteligência as duas táticas intuitivas capazes de garantir a derrota da PEC previdenciária ou a eliminação de seus artigos mais agressivos e prejudiciais aos trabalhador@s e aposentad@s. Elas terão reunião dia 28 junho para fazer o balanço das iniciativas, reuniões e negociações ocorridas em Brasília durante a semana e para preparar a jornada de manifestações convocada para o dia 12 de julho de esclarecimento, mobilização e protesto contra a deforma. Em uma conjuntura recessiva que se prolonga e causa inúmeras dificuldades à luta dos trabalhadores (a queda do valor dos reajustes salariais e a perenização do desemprego) as direções sindicais, garantindo sua unidade de ação, vão se afirmando como protagonistas relevantes dos embates políticos e sociais em curso.João Guilherme Vargas Netto, é consultor sindical de diversas entidades de trabalhadores em São Paulo.
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