Os detentos estavam no presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, e voltaram para a cidade sem que a Vara tivesse sido avisada da transferência
Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro:
O juiz da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, Rafael Estrela, proibiu a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária Fluminense de receber de volta detentos que cumprem pena em presídios federais. Segundo o juiz, deve haver concordância da Vara de Execuções ou determinação de instância superior antes da transferência.
Segundo o Tribunal de Justiça, a decisão de quarta-feira foi tomada depois de o juiz ter recebido a informação sobre o retorno dos presos Paulo Rogério de Souza Paz; o Mica, e Edilson Lourenço de Azevedo; o Caroço, considerados chefes da quadrilha que controla a venda de drogas no Complexo da Penha e em Manguinhos, respectivamente.
Os detentos estavam no presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte; e voltaram para a cidade sem que a Vara tivesse sido avisada da transferência, determinada pela Justiça Federal. O juiz estadual Rafael Estrela considerou que; nos dois casos, havia decisões renovando a permanência dos presos na unidade federal de Mossoró por mais 360 dias, prazo que seria encerrado em 2018.
Segundo o Tribunal, caso a Vara de Execuções Penais do Rio discorde do retorno do preso; a decisão sobre o destino dele deve ser definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Liminar
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF); negou no dia anterior opedido de liminar feito pela Defensoria Pública da União (DPU) para retirar do regime de isolamento carcerário detentos que estão há mais de dois anos em presídios federais, obrigando o retorno deles a seus estados de origem.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou no mesmo dia parecer contrário ao pedido de liminar, por entender que a devolução de todos os presos há mais de dois anos em presídios federais, como pleiteado pela DPU, poderia comprometer a segurança pública no país.
Para o defensor nacional de Direitos Humanos e autor do pedido da DPU; Anginaldo Oliveira Vieira, a manutenção de presos isolados em estabelecimento penal federal fora do prazo determinado fere a Constituição; configurando risco para o Estado Democrático.