Rio de Janeiro, 25 de Junho de 2025

PL das Fake News está pronto para ser votado no Plenário da Câmara

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Sexta, 28 de Abril de 2023 às 15:37, por: CdB

O texto ressalta que tais medidas não implicarão em restrição à liberdade de expressão nem a manifestações artísticas, intelectuais ou de conteúdos satíricos, religiosos, políticos, ficcionais, literários “ou qualquer outra forma de manifestação cultural”.



Por Redação - de Brasília

Relator do Projeto de Lei (PL) que cria regras para o combate às notícias falsas (fake news), o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) protocolou seu parecer junto à Mesa Diretora da Casa. Conhecido como ‘PL das Fake News’, o projeto começa a ser analisado pelos parlamentares na terça-feira.

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O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) relata o Projeto de Lei que visa combater as notícias falsas


O PL institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, que estabelece normas e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas.

O texto ressalta que tais medidas não implicarão em restrição à liberdade de expressão nem a manifestações artísticas, intelectuais ou de conteúdos satíricos, religiosos, políticos, ficcionais, literários “ou qualquer outra forma de manifestação cultural”.

Princípios


O parecer descreve princípios a serem observados pelos provedores, o que inclui observações sobre a defesa do Estado Democrático de Direito e o fortalecimento da democracia, do pluralismo político e o livre exercício da expressão, entre outros – para prevenir ou reduzir práticas ilícitas e combater publicações que venham a incitar golpe de Estado, terrorismo, suicídio, crimes contra criança ou adolescente; além de descriminação ou preconceito.

Detalha também objetivos, obrigações, deveres, sanções e responsabilizações dos provedores (redes sociais, aplicativos de mensagem instantânea, ferramentas de busca, por exemplo) para reparação de danos; além de estabelecer que os provedores deverão conceder acesso a “dados que contribuam para a detecção, identificação e compreensão dos riscos sistêmicos” por eles gerados.

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