Enquanto isso, o TRF-2 terá oito desembargadores a mais, do total anterior de 27. Já o tribunal da terceira região aumentará de 43 vagas para 55. Na Região Sul, a configuração do TRF-4 terá 12 novos desembargadores, somando, ao todo, 39 cadeiras. O TRF-5 também contará com 9 vagas novas, completando seu quadro com 24 desembargadores.
Por Redação, com RBA - de Brasília
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) poderá nomear até 60% das 75 novas vagas abertas para desembargadores nos seis Tribunais Regionais Federais (TRF), o que acendeu um alerta entre juristas para o risco de aparelhamento no poder Judiciário, em uma possível “avalanche bolsonarista“.
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As escolhas do mandatário neofascista serão possíveis por conta da criação do TRF-6, no Estado de Minas Gerais, que contará com 18 desembargadores. As demais vagas são referentes à conversão de cargos vagos para juízes federaissubstitutos em novas cadeiras para desembargadores, prevista no Projeto de Lei (PL) encaminhado nesta semana para sanção presidencial.
A medida aumentou o número de magistrados nos outros cinco TRFs. Com isso, o tribunal da primeira região passará de 27 cadeiras para 43.
‘Canetada’
Enquanto isso, o TRF-2 terá oito desembargadores a mais, do total anterior de 27. Já o tribunal da terceira região aumentará de 43 vagas para 55. Na Região Sul, a configuração do TRF-4 terá 12 novos desembargadores, somando, ao todo, 39 cadeiras. O TRF-5 também contará com 9 vagas novas, completando seu quadro com 24 desembargadores.
Ao todo, de 139 desembargadores federais, o Brasil passará a ter 214. Uma super nomeação nas mãos de Bolsonaro que preocupa o meio jurídico. Apesar do poder de escolha, contudo, a advogada e integrante da coordenação-executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Tânia Oliveira, explica que a nomeação não se trata de uma “canetada do presidente da República”.
— O único órgão do poder Judiciário que o presidente tem a liberdade para nomear é o Supremo Tribunal Federal — ponderou, em entrevista à agência brasileira de notícias Rede Brasil Atual (RBA).
Em alerta
A escolha dos desembargadores tem que seguir regras previstas na Constituição Federal que limitam, de certa forma, o mandatário apenas à última palavra. Do total de vagas, 20% delas são divididas entre o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As instituições são responsáveis por indicar os nomes para os tribunais, transformá-los em lista tríplice e encaminhá-los para escolha do Palácio do Planalto. Dos 80% restantes, metade é escolhida por lista tríplice, pelo critério de merecimento. Mas a Constituição prevê exceção caso um mesmo juiz apareça três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Nesse tipo de situação, Bolsonaro será obrigado a nomear o magistrado que se enquadrar nessas condições.
Os demais 40% das vagas devem ser preenchidos segundo critério de antiguidade. E o presidente da República deverá nomear o mais antigo, apontado pelo Tribunal, sem direito à lista tríplice. O tempo também pode ser outro empecilho, já que esse procedimento muitas vezes é lento, e as indicações podem se estender ao longo de 2022 e até 2023.