O MPRJ considera que a diretoria do clube foi conivente com a torcida Força Jovem, que tinha permissão do clube para frequentar jogos do Vasco
Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro:
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública pedindo o afastamento de Eurico Miranda da presidência do Clube de Regatas Vasco da Gama, assim como de toda a diretoria. Além disso, o MP pede que o Vasco seja multado em R$ 500 mil.
O MPRJ considera que a diretoria do clube foi conivente com a torcida Força Jovem; que tinha permissão do clube para frequentar jogos do Vasco, apesar de estar banida dos estádios pela Justiça desde 2014.
A torcida provocou, segundo o Ministério Público, a briga generalizada que resultou na morte do torcedor vascaíno David Rocha Lopes, de 27 anos; nas imediações do estádio de São Januário, em 8 de julho, em uma partida entre Vasco e o Flamengo.
Segundo o MPRJ, apesar do banimento da Força Jovem, o Vasco contratou alguns de seus integrantes para atuarem como seguranças particulares em eventos esportivos em São Januário. De acordo com o MP, isso pode ter contribuído para a confusão generalizada que ocorreu após a partida; já que torcedores conseguiram entrar com muitos objetos e bombas que foram arremessados contra outros torcedores, policiais e jornalistas.
À Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa do Vasco da Gama mas não obteve resposta até a publicação desta notícia.
Estádio do Vasco
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD); Paulo César Salomão Filho, atualmente no exercício da presidência; deferiu no mês passado o pedido de interdição do Estádio São Januário, palco de cenas de violência e vandalismo na partida entre Vasco e Flamengo; válido pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro, no dia 8 de julho. Na decisão, ficou condicionada a liberação do estádio à vistoria da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) com laudos obrigatórios para o pleno funcionamento do estádio e segurança dos torcedores.
Na denúncia da Procuradoria da Justiça Desportiva, foram apontadas cenas de violência protagonizadas pela torcida do Vasco, mandante da partida. A briga envolveu dezenas de torcedores vascaínos e o grupamento da Polícia Militar teve dificuldades em contê-los. O arremesso de cadeiras, vergalhões, bombas e outros objetos no campo impediu a saída da equipe do Flamengo, da arbitragem; e profissionais da imprensa que, de acordo com imagens de vídeo, ficaram acuados no centro do gramado. Imagens mostraram ainda agressões a duas policiais militares por seis torcedores.
Para a procuradoria, o Vasco da Gama é responsável, objetivamente; pelos atos praticados pela sua torcida, conforme previsto no Artigo 63 do Regulamento Geral das Competições e no Código da Federação Internacional de Futebol (Fifa). De acordo com o órgão; o clube foi permissivo ou tomou medidas insuficientes na fiscalização e na repressão do grupo de torcedores infratores e; com isso, assumiu o risco de que os mesmos praticassem atos pelos quais o Vasco é objetivamente responsável (quando independe de comprovação de dolo ou culpa do Vasco). O clube pode ser multado entre R$ 100 e R$ 100 mil e punido com a perda de até 10 mandos de campo para cada ato lesivo.
Justiça
Em vídeos, depoimentos, imagens e matérias divulgadas em diversos sites e televisão; os profissionais da imprensa relataram ameaças e agressões sofridas no interior das cabines destinadas à cobertura da partida, invadida por torcedores. Neste sentido, a procuradoria entende que, cumulativamente, o mandante também infringiu o Artigo 211 do CBJD, quando “comprovadamente; deixou de manter o local com infraestrutura necessária para garantir a segurança, não só dos torcedores e participantes. Mas, principalmente, dos profissionais de imprensa que ali estavam a trabalho em local reservado”. O Artigo 211 também prevê multa de até R$ 100 mil.
Ainda segundo a procuradoria, “a facilidade com que os agressores tiveram acesso às cabines de imprensa; nas quais foram agredidos e ameaçados repórteres que realizavam a cobertura daquilo que se propunha a ser um ‘espetáculo esportivo’; impressiona e fundamenta a proposição da interdição da praça esportiva liminarmente, prevista no Artigo 119 em casos excepcionais como o ocorrido”.
Decisão
No despacho, o presidente em exercício Paulo César Salomão Filho deferiu a liminar para interdição do Estádio São Januário; destacando a grave falha na segurança, principalmente, na prevenção da entrada de artefatos explosivos; colocando em risco a integridade física dos profissionais que atuavam na partida e dos torcedores presentes.
O magistrado destacou ainda a falha na infraestrutura do estádio devido à ausência de barreira; para obstruir a passagem de torcedores ao local destinado aos profissionais de imprensa e, desse modo, impedir o contato entre os mesmos e as cabines de rádio e televisão.
A liberação estará condicionada à vistoria da CBF, por meio do Comitê Nacional de Inspeção de Estádios (CNIE); com a apresentação de laudos obrigatórios para o pleno funcionamento do estádio e segurança dos torcedores; profissionais de imprensa, jogadores e o público em geral.