Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 2025

MP Estadual obriga Metrô a reduzir preço da passagem

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Sexta, 02 de Fevereiro de 2007 às 08:30, por: CdB

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wilson Marcelo Kozlowski Junior, determinou por liminar que o valor da passagem do Metrô seja reduzido de R$ 2,40 para R$ 2,30.

A decisão foi tomada devido a uma ação impetrada pelo promotor Júlio Machado, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor, Núcleo Capital, que alegou, ao pedir a suspensão imediata do aumento, o fato de que os usuários não têm obrigação legal de recompor as perdas da concessionária Opportrans com a gratuidade do transporte determinada pela Lei Estadual nº 3339/99.

O aumento de R$ 0,10 no bilhete do Metrô entrou em vigor no dia 2 de janeiro e foi autorizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp) para recompor as perdas com a gratuidade prevista para os maiores de 65 anos, pessoas portadoras de deficiência e alunos de 1º e 2º graus uniformizados da rede pública.

A Lei da gratuidade foi declarada inconstitucional por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, mas ainda não transitou em julgado porque depende de julgamento de agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal (STF).

- Não foi o usuário do Metrô que editou a lei supostamente inconstitucional. Além disso, por que o passageiro arca com esse ônus se não aproveitou o bônus da gratuidade? Muito pelo contrário, ele sofreu prejuízos com ela porque certamente foi obrigado a enfrentar o transporte mais cheio por força do benefício - afirma o promotor Júlio Machado.

Machado reforçou a ação informando: - que a própria Opportrans reconhece que a obrigação indenizatória é do Estado ao propor ação em face dele ainda não julgada; que o contrato de concessão celebrado pela Opportrans estabelece a obrigação de ressarcimento do Estado pelas perdas oriundas da gratuidade; que o Tribunal de Justiça revogou medida liminar deferida para o Estado ressarcir de forma imediata a Opportrans; que a Agetransp reconheceu a obrigação de o Estado ressarcir a concessionária, ignorando os preceitos estabelecidos pelo Tribunal de Justiça e que a Agetransp ainda prevê esdrúxula responsabilidade subsidiária do consumidor, que redundou no aumento dos bilhetes - argumentou ele.

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