Embora não cite nominalmente nenhum dos PMs, como ocorreu no caso do deputado Daniel Silveira (PTB), o texto do artigo descreve circunstâncias particulares que se encaixam perfeitamente na situação dos 74 condenados pelo assassinato de presos em outubro de 1992.
Por Redação - de Brasília
O último indulto natalino assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), traz o perdão a todos os policiais militares condenados pelo massacre de Carandiru, ocorrido em 1992, em São Paulo. Embora não cite nominalmente nenhum dos PMs, como ocorreu no caso do deputado Daniel Silveira (PTB), o texto do artigo descreve circunstâncias particulares que se encaixam perfeitamente na situação dos 74 condenados pelo assassinato de presos em outubro de 1992.
Massacre do Carandiru completa mais de 30 anos
"Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que (…), no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de 30 anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática", diz o artigo 6º, inexistente nos indultos anteriores.
Casuísta
Por conter a extrema especificidade, na opinião de especialistas jurídicos, o indulto é passível de ser contestado judicialmente quanto à sua constitucionalidade. "Quem dirá se é constitucional ou não é o Supremo Tribunal Federal (STF), mas seguramente o (MP) fará (o questionamento)”, disse o procurador Maurício Ribeiro Lopes, que atua no caso, ao diário conservador paulistano Folha de S. Paulo.
Para ele, o decreto "é extremamente casuísta e fere princípio da impessoalidade da lei" e pode ser questionado por qualquer braço da Promotoria e até mesmo por partidos políticos ou a OAB.
— Da forma como esse governo tratou questões de segurança pública e de Justiça, não estou nada surpreso de isso ter acontecido — resumiu o procurador.