O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo 2o. da lei 11.434, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Na prática, o artigo estabelecia um mecanismo que permitiria a possibilidade de desconto superior a 90% no pagamento de dívidas de empresas inscritas em programas de parcelamento fiscal (Refis e Paes) com a União.
Na exposição de motivos, o presidente da República lembra que o veto foi sugerido pelo Ministério da Fazenda e acrescenta que a sociedade seria "significativamente lesada em proveito de poucos que obterão enormes vantagens financeiras, configurando-se uma injusta subordinação do interesse privado, e da minoria, ao interesse público e coletivo".
O dispositivo já havia sido criticado pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, no final de novembro, antes de sua aprovação. No momento, ele disse que o perdão de dívidas beiraria a imoralidade. Acrescentou que poderia "colocar em xeque" todo o sistema tributário brasileiro.
Ele já antecipava que proporia o veto ao presidente Lula se o Congresso não derrubasse a medida.
Lula veta lei que perdoaria parte das dívidas de empresas
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Sexta, 29 de Dezembro de 2006 às 14:56, por: CdB