Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 2025

Lei de Informática cria novas faixas de alíquotas de IPI

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Sexta, 07 de Dezembro de 2001 às 20:11, por: CdB

O decreto da Lei de Informática que deverá ser assinada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso - na próxima sexta-feira, 14 - vai criar uma série de novas faixas de alíquotas de IPI para os setores de informática e telecomunicações. Assim, segundo o decreto, o retorno da alíquota para 15% prevista no decreto, será aplicada apenas ao produto final, enquanto o IPI a ser cobrado nos dois setores para partes e peças deverá ficar em torno de 10% e para componentes fabricados no país na faixa dos 5%. Já os componentes não fabricados no Brasil terão uma alíquota de IPI de 2%, segundo informações da Abinee - a associação que hoje reúne todos os fabricantes de Tecnologia da Informação e Telecomunicações. Dessa forma, com esta decisão, o governo vai revogar o atual decreto que vem mantendo uma alíquota geral de 2%, instituída em dezembro do ano passado para compensar as empresas pela perda da vigência da lei de informática, enquanto o Congresso Nacional não votava um novo projeto de incentivos fiscais. De acordo com o decreto, as novas alíquotas de IPI passarão a vigorar em primeiro de janeiro de 2002.

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