Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 2025

Lava Jato: TRF4 reduz pena de Gim Argello e de outros condenados

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Terça, 07 de Novembro de 2017 às 09:54, por: CdB

Argello foi condenado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em outubro do ano passado, pelos crimes de corrupção passiva

Por Redação, com ABr - de Brasília:

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, reduziu nesta terça-feira a pena do ex-senador Gim Argello (DF) na Lava Jato, de 19 anos para 11 anos e 8 meses de reclusão.

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TRF4 reduz pena de Gim Argello

Argello foi condenado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba; em outubro do ano passado, pelos crimes de corrupção passiva; lavagem de dinheiro e obstrução das investigações.

Ao julgar o recurso do ex-senador, nesta terça-feira, os desembargadores do TRF4 entenderam; que o crime de obstrução das investigações não estaria caracterizado por conta própria; sendo parte dos delitos de corrupção, motivo pelo qual retiraram a pena referente àquele crime.

Argello foi considerado culpado por pedir cerca de R$ 30 milhões às empreiteiras OAS e UTC Engenharia, dos quais ao menos R$ 5 milhões foram pagos, em troca de não convocar diretores das empresas para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras, em 2014. O valor recebido, segundo a sentença de Moro, foi utilizado na campanha eleitoral do mesmo ano.

No mesmo julgamento de recursos, o TRF4 reduziu as penas do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS; de 8 anos e 2 meses para 5 anos e 6 meses. O empreiteiro Ricardo Pessoa teve a pena reduzida de 10 anos e 6 meses para 7 anos; enquanto a pena do diretor Walmir Pinheiro passou de 9 anos e 8 meses para 6 anos e 2 meses. Esses dois eram executivos da UTC Engenharia.

Cesare Battisti

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu desacelerar a análise de um recurso apresentado pela defesa do italiano Cesare Battisti que busca evitar que o presidente de facto Michel Temer reverta decisão do governo Lula que permitiu ao ex-ativista permanecer no Brasil, barrando pedido de extradição da Itália.

Fux converteu o processo inicial movido pelos advogados de Battisti de habeas corpus em uma reclamação constitucional;  e reabriu prazos para a instrução do caso. Na decisão, o ministro argumentou que a “via estreita do habeas corpus não é adequada” para a causa do pedido.

O ministro do STF alegou que, conforme a Constituição; a reclamação é o tipo de ação destinada a preservar a competência da Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões.

No seu despacho, de terça-feira, Fux manteve os efeitos da liminar concedida no dia 13 de outubro; para evitar o prosseguimento de qualquer pedido de extradição de Battisti. Mas abriu novo prazo para instruir o recurso; que agora virou uma reclamação.

Defesa

O ministro do STF permitiu à defesa do ex-ativista que emende a petição inicial no prazo de 15 dias para readequá-la ao novo tipo de ação; embora não tenha permitido qualquer alteração no cerne do pedido apresentado; ou seja, evitar a extradição. Fux abriu novo prazo de 10 dias para ouvir a Presidência da República; e também pediu parecer da Procuradoria-Geral da República.

Fux chegou a incluir na pauta do dia 24 de outubro da Primeira Turma do STF; o mérito do antigo habeas corpus; após a Advocacia-Geral da União ter defendido o direito de Temer de rever a decisão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva; no último dia do seu mandato em 2010, de manter Battisti no país.

Ainda não está certo se, encerrada essa nova fase de instrução processual; o caso será julgado pela Primeira Turma ou pelo plenário do STF.

O ex-ativista teve sua extradição requerida pela Itália em razão de ter sido condenado naquele país por quatro assassinatos na década de 1970; quando era integrante de um grupo militante de esquerda.

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