Argello foi condenado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em outubro do ano passado, pelos crimes de corrupção passiva
Por Redação, com ABr - de Brasília:
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, reduziu nesta terça-feira a pena do ex-senador Gim Argello (DF) na Lava Jato, de 19 anos para 11 anos e 8 meses de reclusão.
Argello foi condenado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba; em outubro do ano passado, pelos crimes de corrupção passiva; lavagem de dinheiro e obstrução das investigações.
Ao julgar o recurso do ex-senador, nesta terça-feira, os desembargadores do TRF4 entenderam; que o crime de obstrução das investigações não estaria caracterizado por conta própria; sendo parte dos delitos de corrupção, motivo pelo qual retiraram a pena referente àquele crime.
Argello foi considerado culpado por pedir cerca de R$ 30 milhões às empreiteiras OAS e UTC Engenharia, dos quais ao menos R$ 5 milhões foram pagos, em troca de não convocar diretores das empresas para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras, em 2014. O valor recebido, segundo a sentença de Moro, foi utilizado na campanha eleitoral do mesmo ano.
No mesmo julgamento de recursos, o TRF4 reduziu as penas do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS; de 8 anos e 2 meses para 5 anos e 6 meses. O empreiteiro Ricardo Pessoa teve a pena reduzida de 10 anos e 6 meses para 7 anos; enquanto a pena do diretor Walmir Pinheiro passou de 9 anos e 8 meses para 6 anos e 2 meses. Esses dois eram executivos da UTC Engenharia.
Cesare Battisti
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu desacelerar a análise de um recurso apresentado pela defesa do italiano Cesare Battisti que busca evitar que o presidente de facto Michel Temer reverta decisão do governo Lula que permitiu ao ex-ativista permanecer no Brasil, barrando pedido de extradição da Itália.
Fux converteu o processo inicial movido pelos advogados de Battisti de habeas corpus em uma reclamação constitucional; e reabriu prazos para a instrução do caso. Na decisão, o ministro argumentou que a “via estreita do habeas corpus não é adequada” para a causa do pedido.
O ministro do STF alegou que, conforme a Constituição; a reclamação é o tipo de ação destinada a preservar a competência da Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões.
No seu despacho, de terça-feira, Fux manteve os efeitos da liminar concedida no dia 13 de outubro; para evitar o prosseguimento de qualquer pedido de extradição de Battisti. Mas abriu novo prazo para instruir o recurso; que agora virou uma reclamação.
Defesa
O ministro do STF permitiu à defesa do ex-ativista que emende a petição inicial no prazo de 15 dias para readequá-la ao novo tipo de ação; embora não tenha permitido qualquer alteração no cerne do pedido apresentado; ou seja, evitar a extradição. Fux abriu novo prazo de 10 dias para ouvir a Presidência da República; e também pediu parecer da Procuradoria-Geral da República.
Fux chegou a incluir na pauta do dia 24 de outubro da Primeira Turma do STF; o mérito do antigo habeas corpus; após a Advocacia-Geral da União ter defendido o direito de Temer de rever a decisão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva; no último dia do seu mandato em 2010, de manter Battisti no país.
Ainda não está certo se, encerrada essa nova fase de instrução processual; o caso será julgado pela Primeira Turma ou pelo plenário do STF.
O ex-ativista teve sua extradição requerida pela Itália em razão de ter sido condenado naquele país por quatro assassinatos na década de 1970; quando era integrante de um grupo militante de esquerda.