Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 2025

Justiça do Rio confirma indenização a músicos expulsos do metrô

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Sábado, 13 de Setembro de 2025 às 10:49, por: CdB

Para o desembargador, a ação dos agentes “foi excessiva, desarrazoada e incompatível com os limites legais da função de vigilância”.

Por Redação, com ABr – do Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 8ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, decidiu pela condenação da concessionária Metrô Rio ao pagamento de indenização por danos morais a três músicos retirados à força por seguranças da estação Central do Brasil, em novembro de 2015.

Justiça do Rio confirma indenização a músicos expulsos do metrô | Caso ocorreu em novembro de 2015 na estação Central do Brasil
Caso ocorreu em novembro de 2015 na estação Central do Brasil

O colegiado rejeitou o recurso e manteve a indenização de R$ 30 mil para Thales Browne Rodrigues Câmara, que sofreu as lesões mais graves, e R$ 15 mil para Yuri Rodrigues Genuncio e Thiago Mello do Valle.

Em seu voto, o desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, relator do processo, descreveu que a “responsabilidade do transportador é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, cabendo à empresa assegurar a integridade física de seus passageiros durante o trajeto”.

O magistrado destacou que “a cláusula de incolumidade do contrato de transporte foi violada quando os seguranças, em vez de preservar a ordem de forma proporcional, recorreram à força física injustificada”.

Agressão

Imagens de câmeras de segurança, laudos de exame de corpo de delito e relatos testemunhais, confirmam que os músicos foram agredidos após uma apresentação dentro do vagão.

Para o desembargador, a ação dos agentes “foi excessiva, desarrazoada e incompatível com os limites legais da função de vigilância”.

– A concessionária, na condição de prestadora de serviço público, responde pelos danos causados a seus usuários, independentemente de culpa, quando configurada a falha na prestação do serviço – escreveu o desembargador Cezar Costa.

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