Rio de Janeiro, 09 de Setembro de 2025

Justiça afasta prefeita de Iguaba Grande por improbidade

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Sexta, 08 de Dezembro de 2017 às 12:23, por: CdB

De acordo com a denúncia, as concorrências nas licitações foram simuladas, não havendo real disputa de preços pelos contratos

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro:

A Justiça do Rio afastou a prefeita de Iguaba Grande, na Região dos Lagos, Grasiella Magalhães, por improbidade administrativa. A prefeita foi denunciada pelo Minstério Público estadual por irregularidades em duas licitações para compra de refeições, quentinhas e café da manhã, para funcionários da prefeitura entre 2016 e 2017. De acordo com a ação, os contratos chegaram a R$ 1,75 milhão.

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A Prefeita de Iguaba Grande (Região dos Lagos), Grasiella Magalhães (PP)

De acordo com a denúncia, as concorrências nas licitações foram simuladas, não havendo real disputa de preços pelos contratos. Segundo a ação, na primeira licitação, concorreram duas empresas: Delícias da Feirinha Ltda. e Comida Caseira de Iguaba Ltda.

Investigações da Câmara dos Vereadores de Iguaba Grande, por meio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que ficou conhecida como CPI das Quentinhas, mostraram que os donos das duas empresas vivem em união estável. São eles: Francisco César Costa e Maria Eduarda Oliveira da Silva. Além disso, Francisco trabalha como gerente na empresa de Maria Eduarda. O casal também foi denunciado por improbidade administrativa.

Na segunda licitação, a vencedora do certame foi a empresa Delícias da Feirinha Eireli, de propriedade de Célia Costa Macário, que é mãe de Francisco. A empresa concorrente também foi a Comida Caseira de Iguaba Ltda. Neste caso, Maria Eduarda ainda retirou a proposta para deixar a empresa da sogra vencer. Célia também foi denunciada por improbidade administrativa.

Denúncia

Na denúncia, ficou evidente que a mesma família se revezava nas concorrências pelos contratos e isto era feito com a ciência da prefeita Grasiela Magalhães, que mantinha relação de amizade com os empresários.

À decisão em primeira instância cabe recurso. Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura de Iguaba Grande não se pronunciou sobre a decisão judicial, até a publicação do texto.

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