Rio de Janeiro, 18 de Setembro de 2025

Juros apresentam leve queda neste fim de ano

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Quinta, 21 de Dezembro de 2006 às 10:49, por: CdB

Os juros das linhas de crédito destinadas às pessoas físicas tiveram uma leve queda, em novembro, enquanto o spread bancário (a diferença entre o custo de captação dos bancos e a taxa efetiva cobrada dos clientes), fechou o período em elevação. Segundo o Banco Central (BC), os juros da pessoa física caíram de 53,1% para 53% ao ano em novembro, a menor da série iniciada em junho de 2000. Já os spreads subiram de 39,9 pontos percentuais, em outubro, para o teto de 40,1 pontos no mês passado. Neste ano, o governo anunciou uma série de medidas para estimular a concorrência bancária e reduzir o custo para os tomadores de crédito. No entanto, a implementação dessas medidas ocorre de forma lenta, o que dificulta a redução do custo das operações.

Um dos motivos para a queda na taxa de juros foi a redução nas taxas na modalidade aquisição de veículos, de 0,4 ponto, para 31,7% ao ano. No caso dos juros no crédito consignado, a taxa caiu de 34,4% em outubro para 33,5% ao ano em novembro. Os empréstimos com desconto em folha estão dentro da modalidade de crédito pessoal, que ficou estável em 58,6% ao ano. Já a taxa do cheque especial subiu de 142,6% ao ano em outubro para 142,8% ao ano em novembro. A taxa de juros cobrada para a aquisição de bens (exceto veículos) ficou estável em 59%.

Para as pessoas jurídicas (empresas), a taxa média ficou em 26,6% ao ano, ante 27,4% ao ano do mês de outubro. O spread caiu de 13,8 pontos para 13,4 pontos percentuais no mês passado. Com isso, a taxa média geral caiu de 41,2% ao ano em outubro para 40,7% ao ano em novembro, o menor valor já registrado pela série histórica, iniciada em junho de 2000. O spread apresentou uma queda de 0,2 ponto percentual, para 27,6 pontos, causado pela redução dos custos das operações destinadas a empresas.

Já a inadimplência, segundo a Serasa (empresa especializada em crédito) ficou estável em 5,1% pelo terceiro mês consecutivo. Os atrasos na carteira das pessoas jurídicas ficaram estáveis em 2,8%. No caso das pessoas físicas, houve um incremento de 0,1 ponto percentual, para 7,7%. Esse conceito de inadimplência leva em conta os atrasos superiores a 90 dias.

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