As punições contra o senador foram a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa, além de proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais. A sentença indica, ainda, que o então vereador nomeou uma médica como funcionária da Câmara, embora ela "sequer tinha ciência do seu vínculo com a Casa Legislativa”.
12h01 - de Natal
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, indicado para a 3ª Vara da Comarca de Caicó, no Rio Grande do Norte, condenou o senador Rogério Marinho (PL-RN) à perda de função pública por improbidade administrativa, implicando na perda do seu mandato. O magistrado considerou que Marinho, quando foi vereador da Câmara Municipal de Natal, incluiu "de forma desleal" a nomeação de uma funcionária "fantasma" no quadro da casa, com prejuízo aos cofres públicos.

As punições contra o senador foram a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa, além de proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais. A sentença indica, ainda, que o então vereador nomeou uma médica como funcionária da Câmara, embora ela "sequer tinha ciência do seu vínculo com a Casa Legislativa”. Sem contar que "jamais chegou a exercer, regularmente, as atribuições dos cargos para os quais foi nomeada”, informa.
Serviço
Em nota, a assessoria jurídica de Marinho disse que "respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente”.
“Apesar de respeitar a decisão do senhor juiz nós, evidentemente, vamos recorrer porque não significa nenhum dolo para o erário público. A servidora recebe seu salário e prestou seu serviço. Então, portanto, ela não é uma servidora fantasma e nem tampouco houve desvio de recursos públicos como está nos autos do processo”, alega Marinho.
Os advogados do suspeito afirmam, ainda, o senador "recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado".