Rio de Janeiro, 07 de Setembro de 2025

Já está em vigor medida que diminui a burocracia no país

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Sexta, 05 de Janeiro de 2007 às 10:57, por: CdB

Publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, entrou em vigor a lei que possibilita a realização de inventário, partilha, separação e divórcio por via administrativa, ou seja, em cartórios. De acordo com a Lei 11.441, a separação e o divórcio consensual poderão ser realizados por escritura pública, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Com isso, o casal não precisará mais entrar na justiça. "A escritura não depende de homologação judicial", destaca a lei.

Na escritura estarão as informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e a retomada pelo cônjuge do nome de solteiro. Para o tabelião lavrar a escritura, é preciso que o casal esteja acompanhado de um advogado. Segundo a lei, o inventário e a partilha também poderão ser feitos por escritura pública, desde que não haja testamento ou um interessado incapaz.

A lei foi aprovada no Congresso Nacional em dezembro de 2006 com o objetivo de reduzir a quantidade de processos enviados ao Judiciário e dar mais agilidade à tramitação dos processos.

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