Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 2025

Instituto vai processar TAM por <i>overbooking</i>

Arquivado em:
Terça, 30 de Janeiro de 2007 às 19:02, por: CdB

O instituto também defende indenização para passageiros que, nos últimos cinco anos, tenham sofrido danos materiais ou morais devido a extravio de bagagens, cancelamentos ou adiamentos de vôos. E recomenda que as indenizações por danos morais sejam de 10 salários mínimos.

Na ação inicial, o Ibedec representa apenas consumidores residentes em Brasília. Segundo o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, o instituto recebeu muitas reclamações sobre atrasos e cancelamentos de vôos, mas aguardou pela normalização da situação para que a ação não parecesse oportunista.

- O fato gerador da ação é a repetição de casos de overbooking. Tivemos vários associados que registraram reclamações contra a TAM por causa desta prática -, conta Tardin.

De acordo com ele, embora seja prática recorrente e já admitida pelas próprias empresas, o overbooking fere o direito dos passageiros.

- As empresas alegam que isso é para se defender de prejuízos devido a quantidade de passageiros que não comparecem aos seus vôos. Mas isso não é regulamentado. A empresa não tem direito a vender mais passagens do que sua capacidade -, explicou.

Segundo Tardin, nem o Código Aéreo, nem o Código do Consumidor, legalizam a prática.

- Pelo contrário, a Anac pode aplicar multas de até R$ 4 mil por passageiro. O Código Aéreo diz que o passageiro tem direito a ser ressarcido caso não seja embarcado. Já segundo o Código de Defesa do Consumidor, o contrato foi quebrado se você adquiriu uma passagem para chegar a determinado local, em dado horário, e isso não aconteceu -, disse.

Para o presidente do Ibedec, o chamado apagão do setor aéreo foi visivelmente causado por falta de gerenciamento.

- Embora não exista na ação nenhuma crítica às autoridades aéreas, seria bom que a Agência Nacional de Aviação Civil se posicionasse e dissesse a que veio -, afirmou.

A TAM diz ainda não ter sido notificada sobre a ação. Segundo sua assessoria, a empresa deverá se manifestar sobre cada caso no processo.

Tags:
Edições digital e impressa
 
 

 

 

Jornal Correio do Brasil - 2025

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo