Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal ( STF) decidiu, nesta quinta-feira, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não terá que pagar o valor integral de pensões por morte concedidas antes de 1995.
Até 1995, os pensionistas só podiam receber até 80% do benefício. Lei aprovada naquele ano elevou para 100% o valor. Milhares de pensionistas que não recebem a pensão integral brigavam na Justiça pela extensão do benefício. Muitos conseguiram sair vitoriosos em primeira e segunda instâncias, mas agora não terão mais direito à pensão integral.
A discussão chegou ao Supremo em 2005, quando o INSS entrou com dois recursos contra decisões anteriores, favoráveis a pensionistas. A alegação foi de que a lei não poderia retroagir, beneficiando pensionistas que começaram a receber o benefício antes de 1995, quando a lei foi aprovada.
O governo sustentava, também, que o rombo nos cofres da Previdência poderia chegar, de imediato, a R$ 10 bilhões, atingindo a marca de até R$ 40 bilhões em 20 anos. Apesar de negar ter tratado do assunto nesta semana, o próprio ministro da Previdência, Nelson Machado, esteve reunido com a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, antes da decisão final. Por maioria, os ministros do Supremo aceitaram os argumentos da União.
INSS não pagará mais valor integral de antigas pensões por morte
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Quinta, 08 de Fevereiro de 2007 às 16:07, por: CdB