Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2025

Governo do Rio pagará R$ 400 mil à vítima de bala perdida

Arquivado em:
Quarta, 27 de Dezembro de 2006 às 18:05, por: CdB

O Estado do Rio de Janeiro deverá pagar R$ 400 mil a Otacílio Carvalho França. Paraplégico depois de ser atingido por uma bala perdida na estrada Grajaú-Jacarepaguá, o comerciante conquistou, na Justiça, ainda o direito de receber uma pensão mensal de R$ 2.315,62.

A condenação, dada pelo juiz Gustavo Bandeira, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio, no último dia 19, se baseia em danos morais e estéticos para estabelecer o valor da indenização, e no correspondente ao salário que Otacílio recebia antes do acidente, além de despesas gastas com fisioterapia, acompanhamento médico, cadeira de rodas e terapia ocupacional para a pensão.

Na sentença, o juiz considerou que o Estado falhou e foi omisso, uma vez que deixou de prestar segurança de forma eficiente. Bandeira rejeitou a alegação do governo de que o dano foi causado por terceiros e não por um agente estatal, o que o isentaria de responsabilidade.

- Naqueles locais em que se verifica uma omissão específica do dever de segurança pública, caracterizada pelos reiterados incidentes envolvendo a ação de bandidos, sem uma ação estatal eficiente para evitar ou pelo menos diminuir tal atuação reincidente destes marginais -, concluiu o juiz.

Tags:
Edições digital e impressa
 
 

 

 

Jornal Correio do Brasil - 2025

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo