Segundo a CLT, considera-se noturno o trabalho realizado entre 22h e 5h. A remuneração desse período deve ter um acréscimo de pelo menos 20% em relação à hora diurna.
Por Redação, com CartaCapital – de São Paulo
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o ex-goleiro Roberto Volpato tem o direito de receber adicional noturno referente ao período em que jogou pela Ponte Preta, de Campinas (SP), entre 2012 e 2014.

Segundo a CLT, considera-se noturno o trabalho realizado entre 22h e 5h. A remuneração desse período deve ter um acréscimo de pelo menos 20% em relação à hora diurna.
A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitaram o pedido, por falta de previsão na Lei Pelé, que regula os direitos trabalhistas dos atletas profissionais, e devido às peculiaridades da atividade do jogador de futebol.
Lei Pelé
No TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que a Lei Pelé de fato não dispõe sobre trabalho noturno. Por essa razão, sustentou, é “perfeitamente aplicável” ao caso a regra do artigo 73 da CLT.
Diz esse dispositivo: “Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna”.
Por unanimidade, a Turma acompanhou a relatora.