Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2025

Empresas são obrigadas a ter 5% de intérpretes da linguagem de sinais

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Quarta, 27 de Dezembro de 2006 às 14:33, por: CdB

O decreto 5626/05 que obirga as empresas públicas federais, estaduais e municipais de todo o país a capacitar, ao menos, 5% dos empregados para o uso e interpretação da Língua Potuguesa de Sinais (Libra) já está valendo. Os órgãos da administração pública deverão incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais os recursos para formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e interpretação de Libras.

De acordo com a coordenadora geral de Desenvolvimento e Educação Especial do Ministério da Educação, Kátia Marangom Barbosa, atualmente, para que um portador de deficiência auditiva tenha atendimento com um interprete de Libras é necessário que seja feita uma solicitação com antecedência. Mas, segundo Kátia, não é possível prever quando uma pessoa vai precisar de uma informação. Para ela, ter um intérprete em cada estabelecimento público, como prevê o decreto, é essencial.

- No caso desse transtorno do caos aéreo, por exemplo, se um surdo precisasse de atendimento não teria. A gente precisa de intérpretes também nos aeroportos, para os policiais militares, os policiais de plantão, nas delegacias, ou seja, todos os órgãos precisam ter uma pessoa de plantão que utilize libras, pelo menos na recepção -, disse.

Márcia Silveira é mãe de uma adolescente surda de 16 anos. Ela explica que enfrentou muitas dificuldades para que a filha conseguisse se comunicar e até hoje não consegue cursos de Libras acessíveis. Para Márcia, o novo decreto é um grande avanço, mas precisa ser colocado em prática para ser eficaz.

- O Brasil tem leis fantásticas na área de saúde, educação e agora essa que obriga a colocação de intérpretes em órgãos públicos. Porém, é importante que a lei seja seguida. Não adianta estar no papel, a gente precisa ver na prática -, afirmou.

A partir de denúncias e reclamações da população, o Mnistério Público vai avaliar se as instituições se adequaram corretamente ao Decreto e aplicar possíveis penalidades que devem ser decididas de acordo com cada reclamação.

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