Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 2025

DPRJ quer revogar lei que cria foro para militares

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Segunda, 14 de Maio de 2018 às 11:54, por: CdB

Para o titular do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da DPRJ, Daniel Lozoya, a lei criou um foro privilegiado para militares e vai na contramão das normas internacionais

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro:

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) protocolou uma denúncia na Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Estado brasileiro e espera que a ação ajude a revogar a Lei 13.491, que transferiu para a Justiça Militar julgamento de militares das Forças Armadas que cometam crimes contra civis durante operações.

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Defensoria pública quer revogar lei que cria foro para militares

Para o titular do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da DPRJ; Daniel Lozoya, a lei criou um foro privilegiado para militares e vai na contramão das normas internacionais.

– A Justiça Militar não deve julgar e investigar casos de violações de direitos humanos para civis. Isso cria uma espécie de foro privilegiado para os militares – criticou; ao defender a revogação imediata da lei; uma vez que militares das Forças Armadas têm sido convocados para missões de segurança pública no país.

Também é objeto da ação o caso que ficou conhecido como Chacina do Salgueiro, em São Gonçalo, Zona Norte do Rio de Janeiro; que resultou na morte de oito pessoas em 11 de novembro do ano passado. Como a lei havia entrado em vigor há menos de um mês; o caso foi transferido para a Justiça Militar, uma vez que é investigada a possível participação de militares do Exército.

A Defensoria Pública vê fortes indícios de execução no caso e denuncia que a até hoje o crime não foi devidamente apurado nem os culpados foram responsabilizados.

A denúncia

A denúncia foi protocolada na sede da CIDH, nos Estados Unidos, em 4 de abril, por Lozoya e pelo segundo defensor público-geral do estado, Rodrigo Pacheco. O próximo passo é a notificação do Estado brasileiro, que não tem prazo para ocorrer.

Em nota, o Ministério da Segurança Pública disse que não há foro privilegiado para militares; porque apenas ficarão na Justiça Militar os casos em que eles estiverem envolvidos em ações inerentes à atividade militar.

– A lei estabelece que nos casos de crimes dolosos contra a vida; o militar é julgado pela Justiça comum. Na Justiça Militar são julgados apenas militares das Forças Armadas quando envolvidos em ações inerentes à atividade militar. Não há foro privilegiado, portanto. A interpretação dessa lei tem provocado interpretações equivocadas – disse o ministério.

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