O Ministério Público determinou nesta quarta-feira que o valor da passagem do Metrô do Rio seja reduzido de R$2,40 para R$ 2,30. O pedido veio da Defesa do Consumidor que alegou, ao pedir a suspensão imediata do aumento, que os usuários não têm obrigação legal de recompor as perdas da concessionária com a gratuidade do transporte determinada por lei.
O aumento de R$ 0,10 no bilhete do Metrô, considerado ilegal pela Justiça, entrou em vigor no dia 2 de janeiro e foi autorizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp) para recompor as perdas com a gratuidade prevista para os maiores de 65 anos, pessoas portadoras de deficiência e alunos de 1º e 2º graus uniformizados da rede pública. A Lei da gratuidade foi declarada inconstitucional por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, mas ainda não transitou em julgado porque depende de julgamento de agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Metrô informou que não recebeu qualquer aviso sobre o caso. De acordo com o MP, a Justiça terá que comunicar a exigência ao Metrô, que e terá 24 horas para diminuir o preço da passagem.
Decisão do MP obriga Metrô do Rio baixar o valor da passagem
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Quinta, 01 de Fevereiro de 2007 às 17:08, por: CdB