Rio de Janeiro, 18 de Setembro de 2025

Crivella determina redução de passagens de ônibus

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Sexta, 01 de Setembro de 2017 às 11:25, por: CdB

O decreto atende a uma decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que estabeleceu a redução do valor

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro:

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial do Município um decreto que reduz a tarifa de ônibus urbanos dos atuais R$ 3,80 para R$ 3,60. O decreto atende a uma decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que estabeleceu a redução do valor.

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Justiça não aceita recursos e manda passagem de ônibus baixar no Rio

A redução das tarifas passa a valer a partir da meia-noite desta sexta-feira para sábado, em todos os ônibus que circulam apenas dentro da cidade do Rio de Janeiro.

Atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual, a desembargadora Mônica de Faria Sardas decidiu que o adicional incluído ao reajuste tarifário de 2014; com objetivo de financiar a instalação de ar-condicionado na frota; deveria ser excluído da tarifa dos ônibus municipais.

Por meio de nota, o RioÔnibus, sindicato das empresas de ônibus do Rio; os consórcios Intersul, Internorte, Santa Cruz e Transcarioca disseram ser favoráveis a uma perícia no contrato de concessão firmado em 2010 com a prefeitura.

As empresas defendem que, para o cálculo das tarifas; sejam considerados os congelamentos no valor nos anos de 2013 e 2017. Além de outros fatores que causaram impacto nas passagens antes e depois de 2015. Segundo eles, a redução da tarifa agravará a situação financeira de um setor que está em colapso.

Justiça

A magistrada negou o efeito suspensivo aos recursos de embargos de declaração impetrados pelo município e os consórcios Santa Cruz; Intersul, Internorte e Transcarioca. Segundo ela, não se sustenta a alegação de haver risco de dano grave e de difícil reparação por uma suposta inexatidão do acórdão que, no dia 18 de agosto, julgou abusivo o adicional.

– O acórdão declarou abusivo o adicional de R$ 0,20 determinado pelo Decreto Municipal 39.707/14; o que significa dizer que R$ 0,20 devem ser deduzidos imediatamente da atual tarifa – disse a juíza em sua decisão.

O indeferimento do efeito suspensivo será comunicado à 14ª Vara de Fazenda Pública para que esta intime a prefeitura e as empresas para cumprimento do acórdão.

Outro lado

A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado (Fetranspor) informou que os consórcios Intersul; Internorte, Santa Cruz e Transcarioca são favoráveis a uma perícia no contrato de concessão firmado em 2010 com a prefeitura. Mas que antes de reduzir a tarifa “é preciso levar em conta outros fatores que causaram impacto no valor da passagem antes e depois de 2015.”

Segundo a federação, o contrato de concessão está desequilibrado do ponto de vista econômico-financeiro; e tem “levando à falência das empresas”. “O setor defende que seja calculado também o impacto de dois congelamentos no valor da tarifa (em 2013 e 2017); a inclusão de gratuidade sem indicação de fonte de custeio (estudantes universitários); do aumento de 30 minutos do tempo de validade do Bilhete Único Carioca; os custos adicionais com a climatização da frota e os efeitos da concorrência desleal das vans, principalmente na Zona Oeste.”

Entidade

Para a entidade, a análise técnica é imprescindível definir o valor da tarifa e não pôr em risco um setor que é essencial à cidade. “A redução no valor da tarifa vai agravar a situação de um setor que já está em colapso; o que vem sendo evitado com o endividamento das empresas.

Dessa forma, os consórcios avisam antecipadamente que não tem condições de garantir o pleno funcionamento do sistema; já que aumenta consideravelmente o risco de paralisação de empresas e a demissão de rodoviários.”

A federação diz que a obrigatoriedade de ar-condicionado não está estipulada no contrato de concessão, mas em 2014 foi determinado; sem qualquer concordância ou participação das empresas, prazo para a climatização da frota, sem conhecimento de qualquer laudo técnico indicando a viabilidade das modificações exigidas.

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