Uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obriga que, a partir de 15 de abril, os motoristas terão de andar com os documentos originais do carro. Não serão aceitas mais nem mesmo as cópias autenticadas pelo Detran.
De acordo com o Contran, a medida foi tomada para evitar as falsificações. Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração leve, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 53,20, três pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo até a apresentação do documento original.
Contran obriga motoristas a andarem com documento original do carro
Arquivado em:
Terça, 30 de Janeiro de 2007 às 19:45, por: CdB