A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, em novembro, o Projeto de Lei do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), que inclui na Lei de Execução Penal a proibição do acesso de presos à telefonia móvel, à rede mundial de computadores (internet) e a quaisquer meios de comunicação que facilitem atos preparatórios de crimes, bem como a outros meios que comprometam a segurança pública. Apesar das penitenciárias já proibirem o acesso de presos a celulares e internet, a medida ainda não consta da Lei de Execução penal.
A proposta ainda altera outro artigo da lei para aumenta o limite de regime disciplinar diferenciado para até 2/3 da pena. O período máximo atualmente é de 1/6 da pena.
Texto original
Segundo o relator do parecer vencedor, deputado Alberto Fraga (PFL-DF), o mérito do projeto é indiscutível.
- Sem dúvida, propostas que visem a tornar mais efetiva a prevenção da criminalidade são necessárias diante da escalada de violência - afirmou o parlamentar.
Inicialmente, o relator era o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que apresentou um substitutivo que excluía o artigo que aumenta o tempo para aplicação do regime disciplinar diferenciado. Os deputados optaram, no entanto, pelo texto original. O projeto está sujeito à apreciação do Plenário e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Inclusão digital
Na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a inclusão digital recebeu um apoio a mais para o próximo ano. Os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei que cria o Fundo de Extensão da Educação Profissional (Feep). A proposta, dos deputados Ariosto Holanda (PSB-CE) e Inocêncio Oliveira (PL-PE), estabelece critérios para o financiamento de programas de capacitação tecnológica, com o objetivo de proporcionar a inclusão digital da população de baixa renda.
O relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Jorge Bittar (PT-RJ), ressalta que a criação de um fundo específico não acarretará acréscimo nas contas do Estado, já que haverá apenas um redirecionamento de 1,5% dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e de 5% dos recursos de Fundo Nacional de Ciência e Tecnologia (FNDCT).
- Esses recursos já se destinariam a atividades de educação formal e de ensino técnico, e a alocação desses recursos terá um caráter eminentemente orientador. A proposta vem ao encontro de preocupação desta comissão com o acesso da população à tecnologia, em especial no que diz respeito aos segmentos de menor poder aquisitivo - diz Bittar.