O Banco Central divulgou uma norma nesta sexta-feira estabelece procedimentos especiais mais rigorosos a serem adotados pelas instituições financeiras para acompanhamento de movimentações bancárias de clientes considerados "pessoas politicamente expostas". Nessa categoria, entre outros, estão prefeitos, governadores, presidentes de estatais, juízes e parlamentares. As medidas devem ser totalmente implementadas pelos bancos e cooperativas de crédito até 2 de julho de 2007.
Segundo o BC, a nova regra às recomendações do Comitê de Regulação dos Mercados Financeiras (Coremec) e se baseia na Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro, que, por sua vez, tem por base a convenção das Nações Unidas. O Banco Central determinou que os os bancos comuniquem à instituição qualquer operação suspeita de lavagem de dinheiro dessas pessoas politicamente expostas.
Fica estabelecido, também, que os bancos devem adotar medidas de "vigilância reforçada e contínua" da relação de negócio mantida com esses clientes, dedicando "especial atenção" a propostas de relacionamento e a operações dessas pessoas originadas de países com os quais o Brasil possua elevado número de transações financeiras e comerciais.
Torna-se obrigatória, ainda, a autorização prévia da "alta gerência" para o estabelecimento de relação de negócios com esses clientes ou para a continuidade da relação, caso o cliente passe a se enquadrar como "pessoa politicamente exposta".
São consideradas "pessoas politicamente expostas": detentores de mandatos eletivos nos poderes Executivo e Legislativo da União; ocupantes de cargos no Poder Executivo da União (de ministro de estado; de natureza especial; de presidente, vice-presidente e diretor de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedade de economia mista; e do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS nível 6); membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores.
Também se enquadram nessa categoria: membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República, o vice-procurador-geral da República, o procurador-geral do Trabalho; o procurador-geral da Justiça Militar, os subprocuradores-gerais da República e os procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; membros do Tribunal de Contas da União e o procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU.
Os governadores de estado e do Distrito Federal, presidentes de tribunais de Justiça, de Assembléia Legislativa e de Câmara Distrital e os presidentes de Tribunal e de Conselho de Contas de estado, de municípios e do Distrito Federal e prefeitos e presidentes de câmaras municipais de capitais de estado.
Bancos serão mais rigoros com autoridades
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Sexta, 22 de Dezembro de 2006 às 19:17, por: CdB