Rio de Janeiro, 15 de Setembro de 2025

Anatel contesta Justiça do Rio de Janeiro

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Quinta, 18 de Outubro de 2001 às 12:36, por: CdB

A confusão envolvendo a Justiça Federal do Rio de Janeiro e a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel - no caso que envolve a Newtel, a Telpart e os fundos de pensão pelo controle acionário da holding de telecomunicações parece que ainda não acabou. A agência reguladora divulgou uma nota à imprensa onde expõe suas discordâncias em relação à juíza responsável pelo caso, a juíza Maria Amélia Almeida Senas de Carvalho, que na conclusão de seu despacho do dia 10 deste mês afirma: "É fácil verificar que o pedido de ingresso como assistente formulado pela Anatel não se baseia em interesse jurídico, vez que é inexistente, mas sim em interesse econômico e político, movido sabe-se lá por quais fundamentos". O texto da juíza contestado pela Anatel também aponta que "não custa anotar, porém, que como agência reguladora, a Anatel deverá manter a postura intransigente de defesa do interesse público, intervindo quando e como couber conforme determina a lei". A Anatel, por sua vez, tenta esclarecer na nota à imprensa sua posição no caso e o pedido para ser assistente dos acusados - que foi negado pela juíza - afirmando que "tendo em vista as notícias que vêm sendo veiculadas a respeito do processo judicial que envolve a Newtel e a Telpart na 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, as quais mencionam a Anatel, torna-se necessário esclarecer a participação da agência nos fatos: "1 - Em agosto deste ano, a Anatel reconheceu administrativamente a Newtel como empresa controladora do consórcio Telpart que, por sua vez, controla a Telemig Celular e a Amazônia Celular;" "2 - No entendimento da agência, qualquer tentativa de alteração de controle acionário ou societário, salvo ordem judicial em contrário, caracteriza ofensa à sua decisão administrativa e ao seu papel de órgão regulador;" "3 - É importante ressaltar que o ingresso da Anatel no processo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro foi fundamentado no Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei 9.469/97, e não com base na Lei 9.472/97 ou quaisquer outras vigentes;" "4 - Intimada pela juíza Maria Amélia Almeida Senas de Carvalho, da referida Vara de Justiça, a Anatel manifestou o pedido na forma de assistência simples, sobretudo para assegurar a eficácia de sua decisão administrativa em favor do acionista controlador, a Newtel. Portanto, a agência considera coerente a petição de assistência simples;" "5 - Cabe destacar que o interesse que moveu a Anatel para ingresso em juízo é estritamente jurídico. Quanto aos demais aspectos constantes na decisão judicial, da qual a Anatel foi oficialmente intimada nessa terça-feira, dia 16, a agência se manifestará oportunamente nos termos da lei processual;" "6- Por fim, qualquer outro entendimento da matéria que não essencialmente jurídico, revela-se movido por puras especulações ou interesses que forem à competência da agência."

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