Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 2025

Alencar sanciona lei que concede a preso defensor público em 24 horas

Arquivado em:
Segunda, 15 de Janeiro de 2007 às 18:53, por: CdB

O presidente interino da Presidência da República, José Alencar, sancionou nesta segunda-feira uma lei que obriga a polícia a avisar à Defensoria Pública que um cidadão preso não tem advogado, no prazo máximo de vinte e quatro horas depois da prisão.

A defensoria faz a defesa de pessoas que não têm condições de pagar advogado. Antes da lei, ela só era acionada no momento da audiência pública. O objetivo da nova medida, segundo o governo, é evitar que acusados de pequenos delitos como permaneçam presos.

Tags:
Edições digital e impressa
 
 

 

 

Jornal Correio do Brasil - 2025

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo